CitrusBR se posiciona no Consecitrus m2a4
Após a análise da proposta de alteração do estatuto do Consecitrus, apresentada pelas associações que representam os citricultores, a CitrusBR encaminhou às referidas associações, o seu posicionamento sobre o tema. A CitrusBR entende que a proposta apresentada por Associtrus, Faesp e Sociedade Rural Brasileira contém aspectos não compatíveis com os objetivos do Consecitrus por variados motivos, detalhados a seguir. 1l5g15
A proposta das associações que representam os citricultores contém, em síntese, dispositivos que visam quatro aspectos:
1. Estabelecer limites à utilização do sistema previsto pelo Consecitrus única e exclusivamente aos seus associados ou a membros integrantes de seus associados;
2. Estabelecer limitações às atividades da indústria citrícola;
3. Estabelecer critérios de fixação do preço da laranja;
4. Estabelecer regras relativas a cronogramas de colheita, prazo para recebimento e descarte de frutas.
A CitrusBR entende que as referidas propostas não podem prosperar porque além de irem além dos termos definidos pela decisão do Conselho istrativo de Defesa Econômica (Cade), que autorizou a criação do Consecitrus, também representam não atendimento à legislação concorrencial Brasileira pelos pontos a seguir:
1. O Consecitrus não tem por objetivo a criação de privilégios para determinados agentes econômicos ou entidades do setor em detrimento de outros, não sendo issível a existência de limitações à abrangência do Consecitrus, do qual poderão participar quaisquer entidades que preencham as condições estabelecidas pelo Cade;
2. Não cabe ao Consecitrus, nem seria legalmente sustentável, a imposição de limitações à liberdade de empreender a quem quer que seja, sob qualquer pretexto, já que impor tal obrigatoriedade seria inconstitucional;
3. O Consecitrus é uma entidade meramente informativa, assim como outros conselhos do gênero, sem participação direta na atividade comercial dos agentes econômicos que o compõem e não constitui seu objetivo a criação de contratos-padrão, regras para fixação de preço ou interferência nas relações comerciais de quaisquer agentes econômicos.
Por todas as razões acima, reafirmamos nosso entendimento de que a proposta de ajuste ao estatuto do Consecitrus apresentada pelas associações dos citricultores não apenas foge do objetivo do Consecitrus, mas é incompatível com a liberdade associativa e de livre iniciativa, não atende às regras estabelecidas pelo Cade e, mais do que isso, contém disposições que ferem a legislação concorrencial Brasileira.
Diante do exposto, permanecemos aguardando que as entidades que representam os produtores possam rever a proposta feita e nos encaminhe, o quanto antes, sugestões de ajustes ao Estatuto vigente que atendam ao objeto do Consecitrus, às determinações do Cade, à legislação concorrencial Brasileira e o princípio constitucional da livre inciativa de modo que possamos tomá-las em consideração e implementar o Estatuto dentro do prazo fixado pelo Cade.
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