Governo recua no IOF, mas insiste em elevar carga tributária sem cortar gastos, criticam tributaristas 5e3w34
O recuo do governo sobre o aumento abrupto das alíquotas do IOF, anunciado como resposta à forte reação política e institucional, não foi suficiente para acalmar tributaristas e o mercado. A nova Medida Provisória, que substitui o decreto inicial, mantém o foco em ampliar a arrecadação — agora com a taxação de apostas eletrônicas (bets), fim das isenções para LCI e LCA, prováveis restrições ao uso dos Juros sobre Capital Próprio (J) e mudanças na tributação das fintechs. 59413i
Para o advogado Luís Garcia, sócio do Tax Group e do MLD Advogados Associados, a estratégia revela um cenário preocupante.
“Os sucessivos e repentinos aumentos de tributos, sem nenhum sinal concreto de redução de gastos, apontam para um futuro com queda de investimentos, que pode gerar desemprego, inflação e desaceleração do consumo. Muito embora sejam de conhecimento geral os efeitos danosos da combinação de juros altos e carga tributária elevada, o governo parece não se dar conta disso.”
Garcia também alerta para uma das frentes menos discutidas do pacote: a intenção de aproximar a tributação das fintechs à das instituições financeiras tradicionais, como os bancos.
“Hoje, as fintechs, por operarem com limites menores de faturamento, podem optar pelo regime do Lucro Presumido, enquanto os bancos estão submetidos ao Lucro Real. A principal diferença está na alíquota da CSLL: 9% para fintechs, contra 20% para bancos. O governo quer igualar esse percentual, o que pode inviabilizar parte do modelo de negócio dessas empresas”, explica.
“As fintechs exercem papel fundamental na democratização dos serviços financeiros, que deverão ficar mais caros. Mais preocupante ainda é o possível aumento no custo do crédito, o que traz entraves à economia, reduz investimento e consumo e penaliza diretamente o consumidor.”
Na avaliação da advogada Livia Heringer, do escritório Ambiel Belfiore Gomes Hanna Advogados, o uso político do IOF desvirtua o papel técnico do tributo e compromete a previsibilidade regulatória:
“A recorrente utilização do IOF como instrumento de ajuste fiscal evidencia a fragilidade da estratégia econômica adotada. O imposto, que tem natureza regulatória e deveria cumprir função específica, está sendo manejado com viés arrecadatório, sem a devida transparência e sem diálogo com o setor produtivo. Isso compromete a segurança jurídica e desestimula o investimento privado.”
O tributarista Eduardo Natal, sócio do Natal & Manssur Advogados e presidente do Comitê de Transação Tributária da ABAT, também critica a condução do tema:
“Vemos a repetição da estratégia do ‘bode na sala’: cria-se um impacto abrupto para depois suavizar a proposta original, mantendo o aumento de carga tributária como plano viável.”
“Trata-se, mais uma vez, de uma reconfiguração unilateral da carga tributária, que escancara a prioridade arrecadatória da atual política econômica. Ao invés de uma plataforma estruturada de revisão de gastos públicos, a solução recai invariavelmente sobre o aumento de tributos. Isso afasta a previsibilidade necessária ao ambiente econômico.”
O novo pacote prevê:
- Redução das alíquotas de IOF inicialmente propostas;
- Elevação da tributação sobre apostas eletrônicas (bets), com alíquota de 18% sobre a receita líquida (GGR);
- Fim da isenção para LCIs e LCAs, agora com tributação de 5%;
- Possível limitação no uso de Js pelas empresas;
- Aumento da CSLL para fintechs, aproximando da alíquota aplicada a bancos (de 9% para até 20%).
- Para os especialistas, a escolha do governo por elevar tributos agora e adiar medidas estruturantes — como a revisão dos chamados “gastos tributários” — reforça a lógica de curto prazo, minando a credibilidade da política fiscal e impactando negativamente o ambiente de negócios.
Livia Heringer, advogada do Ambiel Belfiore Gomes Hanna Advogados, é especialista e mestra em Direito Tributário; e especialista em Contabilidade, Controladoria e Finanças.
Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT).
Luís Garcia, sócio do Tax Group e do MLD Advogados Associados, de Empresas pela FGVe, advogado Tributarista pela USP/SP.
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