Heinze articula e CRA inclui PL da Securitização na pauta r1452
O presidente da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária - CRA -, Zequinha Marinho - Podemos/PA -, atendeu a solicitação dos senadores Luis Carlos Heinze - PP/RS - e Hamilton Mourão - Republicanos/RS - e incluiu na pauta da próxima terça-feira, 20, a análise do PL 320/2025, que propõe a securitização das dívidas rurais. 6e14r
O senador Heinze, autor do PL, acredita que a iniciativa será aprovada pelo colegiado. "Trata-se de uma questão de mérito, e os membros da CRA entendem o impacto desastroso das intempéries climáticas sobre os produtores. Tenho plena confiança de que o projeto será validado pelos colegas e espero que o governo não tente adiar a votação", afirmou Heinze.
O projeto 320/20, em sua integralidade, prevê que as dívidas dos produtores rurais sejam convertidas em títulos lastreados pelo Tesouro Nacional, com limite de até R$ 60 bilhões. Estão inclusas as operações de custeio, investimento e comercialização contratadas até 30 de junho de 2025. O teto para renegociação é de R$ 5 milhões, com carência de três anos.
Além disso, a proposta abrange operações de crédito rural, incluindo contratos com bancos públicos e privados, cooperativas, agroindústrias, cerealistas, fornecedores de insumos e dívidas contratadas por meio das cédulas de Produto Rural – R- e de Crédito Rural - CCR.
O texto também prevê a criação de uma linha de crédito, com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES -, para recuperação de solo e investimentos em irrigação, com taxa de juros de até 5% ao ano.
Outras medidas do PL incluem a manutenção do o ao crédito sem penalidades bancárias, a prorrogação automática de 12 meses em caso de novos eventos climáticos e a exclusão das parcelas indenizadas pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO.
O parecer do senador Mourão acata uma emenda, de autoria de Zequinha Marinho, que estende os benefícios às empresas cerealistas.
Regras gerais:
Prazo: até 20 anos, com 3 anos de carência.
Taxa de juros: 1% ao ano para beneficiários do PRONAF, 2% para o PRONAMP e 3% para demais produtores.
Limite de renegociação por F: R$ 5 milhões.
Bonificação para adimplentes: desconto de 30% sobre cada parcela paga dentro do vencimento, limitado a R$ 100 mil, e 15% sobre o valor que exceder esse limite.
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