ANTT regulamenta operação de ferrovias por autorização 39144b
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou nesta sexta-feira a regulamentação da operação de novas ferrovias por regime de autorização.
Um das resoluções aprovadas define que somente serão analisados pela ANTT requerimentos de ferrovias que liguem portos brasileiros e fronteiras nacionais, atravessem os limites de Estado ou território, componham o Subsistema Ferroviário Federal (SFF) ou cujos projetos façam conexão com outras ferrovias sob jurisdição da União.
A outra norma trata também de novos pátios e outras instalações.
O regime de autorização faz parte do novo marco legal para ferrovias, aprovado no fim de 2021, e é uma aposta do governo federal para atrair novos investimentos ao setor, ao facilitar o aproveitamento de trechos ociosos e construção de novos sem ar por uma licitação tradicional.
Segundo o Ministério da Infraestrutura, as estradas de ferro autorizadas têm potencial de adicionar mais de 3,5 mil quilômetros de trilhos à rede ferroviária atual e trazer 50 bilhões de reais em investimentos.
Uma apresentação recente do Programa de Parcerias e Investimentos (PPI), órgão ligado ao Ministério da Economia, a investidores no exterior, mostra que já foram feitos mais de 100 pedidos para construção e operação de ferrovias por autorização.
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