Reforma tributária pode elevar carga tributária do agronegócio 2k2m3a

Publicado em 06/05/2025 09:21
Avaliação do Martinelli Advogados aponta impacto devido ao fim dos incentivos fiscais em vários pontos da cadeia produtiva e considerando também o aumento dos custos de produção decorrentes do novo modelo tributário

A reforma tributária poderá elevar a carga tributária em praticamente toda a cadeia produtiva do agronegócio em razão da extinção dos benefícios fiscais sobre os insumos e da eliminação de créditos presumidos de contribuição ao PIS, Cofins e ICMS. Também serão afetados os incentivos atualmente usufruídos por produtores rurais, tanto pessoas físicas, quanto jurídicas, segundo avaliação do Martinelli Advogados, um dos principais escritórios de advocacia do país. “O aumento da carga tributária poderá ocorrer em todos os elos da cadeia do agronegócio, desde a aquisição de insumos até a saída do produto final da agroindústria, devido não apenas à perda dos benefícios fiscais atualmente existentes, mas também ao próprio aumento do custo da produção verificado nos serviços de transporte, armazenagem, logística e arrendamento mercantil, entre outros”, destaca a advogada tributarista Camila Lotito, sócia do Martinelli. 155j3b

Ela explica que, embora a simples elevação da alíquota não implique necessariamente aumento de carga tributária efetiva – já que existe a possibilidade de aproveitamento de créditos – há inúmeras variáveis que precisam ser consideradas.

Entre os principais pontos da cadeia produtiva atualmente beneficiados com incentivos fiscais, destacam-se:

Insumos agropecuários: atualmente com alíquota zero de contribuição ao PIS e Cofins; ICMS com diferimento, isenção ou redução de base de cálculo, e IPI com alíquota zero ou não tributado;

Produtor rural pessoa física: não contribuinte de contribuinte de PIS e de Cofins, ICMS com diferimento, isenção ou redução de base de cálculo, e IPI com alíquota zero ou não tributado;

Produtor rural pessoa jurídica: suspensão ou alíquota zero de contribuição ao PIS e Cofins, ICMS com diferimento, isenção ou redução de base de cálculo, e IPI com alíquota zero ou não tributado;

Agroindústria: crédito presumido de contribuição ao PIS e de Cofins e ICMS com crédito outorgado em alguns Estados (alguns produtos);
Mercado externo: com imunidade para fins de contribuição ao PIS, Cofins, ICMS e IPI.

“Considerando a perda dos benefícios fiscais e a despeito da redução de alíquota de 60% para os produtos agropecuários, prevista na Emenda Constitucional 132/2023, é bem possível que se apure, ao final, um aumento da carga tributária nas diversas etapas do agronegócio, com reflexo inclusive no preço final praticado aos consumidores”, afirma Camila Lotito.

A advogada do Martinelli ressalta que o impacto exato precisa ser avaliado caso a caso, pois depende não apenas dos benefícios que serão extintos e da nova sistemática de apuração dos tributos (IBS e CBS), mas também variáveis como o preço praticado pelos fornecedores, os custos logísticos, modelo de processamento industrial e o preço final dos produtos.

“A identificação do real impacto da reforma varia conforme o setor de atuação, a estrutura da empresa e a natureza dos contratos que celebra. Será preciso analisar toda a cadeia produtiva, já que a incidência tributária pode afetar fornecedores, parceiros e clientes de maneiras distintas”, observa.

Aumento dos custos operacionais

Os efeitos da reforma tributária sobre os custos de produção do agronegócio poderão ocorrer nas seguintes etapas da cadeia:

Insumos agropecuários: atualmente com alíquota zero de contribuição ao PIS e Cofins, ICMS com diferimento, isenção ou redução de base de cálculo e IPI com alíquota zero ou não tributado. Com a reforma, arão a ser tributados, ainda que com alíquota reduzida em 60% - ou seja, o imposto deixa de ser zero e incide na etapa de aquisição, aumentando o diretamente o custo.

Serviços essenciais: (transporte e logística, serviços de armazenagem, e arrendamento) que hoje contam com um tratamento tributário diferenciado, arão a ser onerados pela alíquota cheia de IBS e CBS. Como, geralmente, os pagamentos ocorrem no momento a contratação, haverá impacto financeiro imediato sobre o custo da operação.

Exportação: embora isenta, gerará acúmulo de créditos. A eventual demora no ressarcimento desses créditos pode representar um custo oculto, afetando o capital de giro e, consequentemente, a formação de preços.

Todos esses fatores tendem a pressionar os preços finais praticados pelos produtores rurais, com potencial repercussão sobre o mercado consumidor.

Fonte: Martinelli Advogados

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