Governo federal confirma tarifa zero para importação de 11 alimentos 4a751

Publicado em 14/03/2025 07:13 e atualizado em 14/03/2025 07:45
Aprovada redução a zero do imposto de importação para produtos alimentícios. Medida entra em vigor nesta 6ª feira (14)

O Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex), órgão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), decidiu, nesta quinta-feira (13/03), em reunião extraordinária, reduzir a zero as tarifas do imposto de importação de 11 alimentos. 5c4062

A deliberação faz parte da medida anunciada no último dia 6 de março, no Palácio do Planalto, pelo Vice-Presidente e Ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, em conjunto com os ministérios da Fazenda, da Agricultura e Pecuária, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e Casa Civil, que impôs a redução a zero do imposto de importação de alimentos com potencial de importação, incluindo carnes, sardinha, café torrado, café em grão, azeite de oliva, açúcar, óleo de palma, óleo de girassol, milho, massas e biscoitos.

A medida aprovada pelo Gecex deve entrar em vigor amanhã (14/03). A resolução Gecex com a decisão deve ser publicada ainda hoje.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva orientou o governo a realizar iniciativas que possam contribuir para o aumento da oferta de alimentos e para a redução dos preços praticados no mercado, ainda que a elevação seja atribuída a fatores climáticos e externos. A decisão do presidente mira proteger especialmente as famílias de baixa renda, que podem destinar até 40% da sua renda à alimentação.

Na avaliação do comitê, em reunião presidida pelo secretário-executivo do MDIC, Márcio Elias Rosa, a redução tarifária poderá permitir a importação dos produtos selecionados a custos menores, aumentando a disponibilidade desses itens no mercado interno, facilitando a aquisição de produtos essenciais na cesta básica nacional, minimizando o risco de desabastecimento e garantindo condições dignas de subsistência à população.

Com a maior oferta dos produtos selecionados no Brasil a impostos zerados, a decisão também busca inibir a alta de preços, contribuindo para o cumprimento da meta de inflação (IPCA).

Além disso, o comitê avaliou que a flexibilização tarifária pode ser mais um fator para contribuir com outros objetivos, tais como garantir que eventuais desequilíbrios entre oferta e demanda por razões climáticas, geopolíticas, cambiais, ou oscilações de custo de produção sejam mitigados por importações sem cobrança de Imposto de Importação; ampliar a oferta e previsibilidade aos consumidores, ampliar o poder de compra e contribuir para a segurança alimentar, um pilar fundamental da estabilidade social.

O Gecex decidiu favoravelmente à redução temporária das alíquotas do Imposto de Importação, medida considerada como emergencial e seletiva, focada em produtos críticos para a cesta básica. Adicionalmente, o governo sinaliza que a medida será acompanhada de outras ações estruturantes, preservando a sustentabilidade da cadeia produtiva doméstica.

A decisão incluiu redução do Imposto de Importação seguintes produtos:

NCM 0202.30.00 - carnes desossadas de bovinos, congeladas (ou de 10,8% a 0%)

NCM 0901.21.00 - café torrado, não descafeinado (exceto café acondicionado em capsulas) (ou de 9% a 0%)

NCM 0901.11.10 - café não torrado, não descafeinado, em grão (ou de 9% a 0%)

NCM 1005.90.10 - milho em grão, exceto para semeadura (ou de 7,2% a 0%)

NCM 1902.19.00 - outras massas alimentícias, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo (ou de14,4% a 0%)

NCM 1905.90.20 – bolachas e biscoitos (ou de 16,2% a 0%)

NCM 1509.20.00 – azeite de oliva (oliveira) extravirgem (ou de 9% a 0%)

NCM 1512.11.10 - óleo de girassol, em bruto (ou de 9% a 0%)

NCM 1701.14.00 - outros açúcares de cana (ou de 14,4% a 0%)

NCM 1604.13.10 - preparações e conservas de sardinhas, inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados, de 32% para 0%

Em relação à sardinha, o Gecex estabeleceu zerar a alíquota dentro de uma quota estabelecida de 7,5 mil toneladas.

O comitê também decidiu aumentar a quota do óleo de palma, do código NCM 1511.90.00, de 60 mil toneladas para 150 mil toneladas, pelo prazo de 12 meses, com a manutenção da alíquota do Imposto de Importação de 0%.

Fonte: MAPA

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